Contribuição adormecida entra em vigor e gera polêmica no meio rural
Com repercussão nacional, veio a tona um tema que mexerá no bolso de todos os produtores rurais, a Contribuição Social Rural, mais conhecida como Funrural que é uma contribuição previdenciária do setor agrícola, que estava suspensa por meio de decisões liminares.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. A votação foi acirrada, 6 votos a favor contra 5. Os ministros que votaram a favor foram Alexandre de Moras, Luiz Fux, Luiz Roberto Barroso, Gilmar Mendes , Carmem Lúcia e Dias Tóffoli e os cinco ministros que votaram contra foi Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Melo e Marco Aurélio.
Este tributo é cobrado sobre o resultado bruto da comercialização rural e descontado pelo adquirente da produção, no momento da comercialização. A alíquota do Funrural é de 2,1%, sendo 2,0% para o INSS e 0,1% para o RAT, além da contribuição ao SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, que continua sendo válida, criada pela Lei 8.315/91, que apesar de não fazer parte do FUNRURAL, pois tem natureza jurídica diferente, ainda que seja sobre o valor da comercialização da produção, é recolhida na mesma GPS – Guia da Previdência Social.
Os produtores rurais alegam bi tributação porque o Funrural tem a finalidade de angariar recursos para a aposentadoria do produtor, mas o empregador precisa, necessariamente, recolher contribuição a parte em carnê para o INSS, além de recolher os tributos previdenciários da folha dos funcionários, para conseguir se aposentar.
O caso teve início na ação de um produtor rural que questionou judicialmente a contribuição, prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991 que estabelece a cobrança de 2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção. De acordo com ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, existem cerca de 15 mil processos sobrestados nas instâncias de origem, aguardando a decisão do Supremo sobre a matéria e a partir de agora, todas as instâncias do Judiciário terão de seguir essa orientação.
O relator do processo, o ministro Edson Fachin apontou inconstitucionalidades formais e informais na contribuição pelo fato de o tributo incidir sobre a receita bruta da produção dos empregadores rurais. Ao votar, ele disse que seria necessário o Legislativo aprovar uma lei complementar para fixar a contribuição ao Funrural e que, nos termos atuais, a cobrança diferencia os contribuintes rurais e urbanos, o que de acordo com o magistrado, viola o princípio de que todas as pessoas devem ser regidas pelas mesmas regras.
Após o anúncio da decisão do Supremo Tribunal Federal houveram várias manifestações de repúdio a decisão.
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