Novas regras para o Controle Leiteiro aumentará a credibilidade dos serviços e transparência dos processos
Para finalizar o ano, já planejando 2019, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA divulgou três Instruções Normativas relacionadas ao leite. Nessa edição, vamos falar sobre a Instrução Normativa 78 que estabelece os requisitos e procedimentos necessários para o registro das provas zootécnicas e elaboração dos projetos técnicos com o objetivo de realizar o serviço de Controle Leiteiro e avaliação genética e genômica de animais com aptidão leiteira.
E os criadores devem estar perguntando: O que mudará no meu dia a dia?
Para responder essa e outras perguntas conversamos com a Médica Veterinária e Superintendente Técnica Administrativa da Associação Brasileira dos Criadores de Bovinos da Raça Holandesa, Dr. Roberta M. Zuge que fala especialmente para os associados da raça Holandesa sobre as principais mudanças no Controle Leiteiro oficial segundo a Instrução Normativa 78 e os pontos mais impactantes ao produtor.
A Instrução Normativa 78 que determina os critérios para o Controle Leiteiro oficial possuem alguns requisitos de suma importância, inclusive para aumentar a credibilidade dos serviços realizados e a transparência dos processos.
Inicialmente, desde a relação do produtor com a entidade que fará o controle sofrerá mudanças. Um contrato padrão de prestação de serviço ou modelo de cadastro para o uso dos dados zootécnicos a ser firmado entre a entidade e o produtor rural, será exigido. Hoje esta relação é friável, com pouca definição de responsabilidades de ambas as partes.
O MAPA também exigirá que a execução do serviço de Controle Leiteiro e avaliação genética ou genética e genômica, a entidade responsável deverá conceber e aprovar um projeto técnico junto a coordenação do MAPA. Este projeto, no caso da raça Holandesa, será proposto pela ABCBRH, pois cada espécie, raça ou composição racial de um determinado rebanho poderá participar do Controle Leiteiro somente com um projeto técnico.
Estes projetos podem propor métodos de Controle Leiteiro, sendo eles:
I – diário: realizado diariamente durante todo o período da lactação em sistema de ordenha que registra diariamente a produção de leite de forma eletrônica;
II – mensal: realizado mensalmente, admitindo-se um intervalo de 15 (quinze) a 45 (quarenta e cinco) dias entre os controles, sendo obrigada a pesagem total de leite produzido no período de 24 (vinte e quatro) horas ou um período de sete dias.
III – mensal alternado: aplicado ao sistema de duas ordenhas, realizado mensalmente, admitindo-se um intervalo de 15 (quinze) a 45 (quarenta e cinco) dias entre os controles, sendo obrigada a pesagem de uma ordenha, da manhã ou da tarde, alternando-se a cada controle; e
IV – bimestral: realizado a cada dois meses, admitindo-se um intervalo de 45 (quarenta e cinco) a 75 (setenta e cinco) dias entre os controles, sendo obrigada a pesagem total de leite produzido no período de 24 (vinte e quatro) horas.
Importante salientar que nas ordenhas voluntárias, que a raça Holandesa tem destaque no emprego, será utilizada a produção de leite em 24 (vinte e quatro) horas, calculando-se a média nos últimos sete dias da produção, sendo obrigatória a informação da produção diária e número de ordenhas diárias de cada um dos dias.
Ressalta-se também que todas as fêmeas aptas do rebanho da espécie, raça ou de determinada composição racial devem ser relacionadas para inscrição no serviço de Controle Leiteiro, contendo a identificação e o horário habitual de ordenha. Ou seja, todo o rebanho deve ser controlado.
Outros itens também serão monitorados, sendo que os registros devem ser mantidos por, no mínimo, um ano.
Sendo também, obrigatório anotar toda e qualquer ocorrência observada nos animais, individualmente, tais como: parto, secagem, venda, doença, aborto, entre outros eventos, inclusive o uso de ocitocina e somatotropina sintéticos.
Uma grande diferencia é a exigência de manter registro do sistema de manejo alimentar, sendo exigido o controle de:
a) pastejo de alta intensidade;
b) pastejo de baixa intensidade;
c) pastejo mais suplementação no cocho de alta intensidade;
d) pastejo mais suplementação no cocho de baixa intensidade;
e) confinamento de alta intensidade; ou
f) confinamento de baixa intensidade.
Para emissão do relatório individual de fêmeas bovinas, a produção de leite terá que completar no mínimo 150 (cento e cinquenta) dias de lactação.
Apesar de aparentar mais dificuldade, por ampliar os itens de registro e controle, esta nova instrução normativa irá beneficiar os produtores que seguem rigorosamente as regras estabelecidas, também, será mais adequada a comparação dos rebanhos, pois, informações como manejo estarão disponíveis, algo que sabidamente influência na produção de leite.
Quer saber mais? Clique e acesse a Instrução Normativo 78.
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