LAUDO DE MEDIDORES DE LEITE: PRAZO FINAL SE APROXIMA

A medida é fundamental para manter a regularidade do serviço de controle leiteiro

Em cumprimento à Instrução Normativa nº 78, de 26/11/2018, produtores rurais participantes do serviço de controle leiteiro têm até o dia 30 de setembro de 2025 para regularizarem a situação de seus equipamentos de mensuração do leite. A medida é um procedimento obrigatório para garantir a qualidade e a confiabilidade dos dados de produção.

Conforme o Artigo 35 da referida Instrução Normativa, a apresentação do laudo de conferência dos equipamentos de mensuração do leite é uma responsabilidade semestral do produtor. O documento atesta a calibração e o bom funcionamento dos medidores utilizados na propriedade.

Para cumprir a exigência, a recomendação é que o laudo seja enviado de forma digitalizada. No entanto, para aqueles que não puderem realizar o envio digital, a opção de encaminhamento via Correios também está disponível.

A organização responsável pelo serviço de controle leiteiro reforça a importância do cumprimento do prazo, pois o não envio do laudo dentro da data estabelecida poderá comprometer a regularidade do serviço na propriedade.

Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o processo ou a documentação, os produtores podem entrar em contato com o Supervisor de Campo do Controle Leiteiro, Leonardo Jorge, pelo telefone (32) 99197-2727.