O CAR é obrigatório para a obtenção de créditos, financiamentos e licenças para a sua propriedade
Arquivo ACGHMG
O prazo para que os produtores, proprietários ou posseiros incluam seus imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural – CAR se encerra no dia 5 de maio. Todos devem estar em dia com essa norma do Governo Federal, que é obrigatória para a obtenção de créditos, financiamentos, licenças e autorizações essenciais para a manutenção das propriedades.
O CAR é um registro público obrigatório, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Sem o CAR, várias operações ligadas a propriedades e posses rurais não são possíveis, como em cartórios de registro, a obtenção de créditos, financiamentos, licenças e autorizações.
O CAR é uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
COMO FAZER O CADASTRO
O cadastramento é gratuito deve ser feito junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibiliza um programa online destinado à inscrição no CAR, assim como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais. Aqueles estados que não possuem sistemas eletrônicos poderão utilizar o Módulo de Cadastro para fins de atendimento.
Existiam cinco Estados que ofereciam o preenchimento online, dentre eles Minas Gerais, que, por motivos operacionais, migrou, este ano, para a plataforma nacional (off-line), facilitando e agilizando o processo de cadastramento”, explica o gerente técnico Marco Túlio Borgatti.
Para realizar a inscrição, o proprietário deve consultar o site oficial (http://www.car.gov.br) ou entrar em contato com o órgão ambiental competente do Estado em que se localiza o imóvel rural para obter informações acerca dos procedimentos a serem adotados.
APOIO
A Emater-MG também está auxiliando os agricultores familiares, inseridos em programas executados pela empresa, a fazer o cadastro. O presidente da Emater-MG, Amarildo Kalil, destaca que aproximadamente 700 técnicos foram capacitados para auxiliar os agricultores familiares que fazem parte dos programas executados pela empresa a fazer o cadastro. “O preenchimento do CAR tem uma parte informativa, com dados cadastrais do proprietário e da propriedade. Outra etapa é o preenchimento de um croqui para declarar as afeições no terreno, como vegetação nativa, área de cultura e de pastagens, os rios e as nascentes existentes. Aqueles agricultores familiares, que já são assistidos pela Emater-MG, e apresentarem dificuldades podem procurar a unidade da Empresa para receber auxílio. Nossos técnicos estão preparados para prestar apoio”, ressalta.
João Carlos destaca que o novo Código Florestal se materializa no CAR, que traz diversos benefícios ao produtor. “O cadastro traz diversos benefícios ao produtor rural. Por exemplo, quem não possui reserva legal averbada, poderá averbar pelo CAR, sem precisar ir ao cartório. No caso da recomposição de Área de Preservação Permanente, se tiver uso consolidado em área de até quatro módulos também não será necessário recompor 30 metros ou 100 metros como exige o Código Florestal. Ele poderá fazer uma recomposição menor, de acordo com a quantidade de módulos da propriedade”, destaca.
Já quem não realizar o cadastro pode sofrer sanções e até multa. “E ainda pode ficar impedido de ter acesso a crédito rural e de vender a propriedade, já que para fazer a transferência do terreno será obrigatório ter o CAR”, diz o coordenador da Emater-MG.
O CAR é gratuito. Outras entidades, como sindicatos rurais e prefeituras, também oferecem apoio aos produtores rurais para realizar o CAR. Além da Emater-MG, eles podem procurar os sindicatos ligados à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg) e Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais (Fetaemg).
Foto Divulgação/Emater-MG
Técnicos da Emater-MG na capacitação sobre o CAR
BENEFÍCIOS
Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:
• Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental.
• Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
• Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado.
• Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado.
• Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários.
• Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas.
• Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.