VACINAÇÃO CONTRA A BRUCELOSE É OBRIGATÓRIA

Associados têm até o dia 30 de junho para imunizar fêmeas bovinas e bubalinas

Produtores que possuem em seus rebanhos fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses têm até 30 de junho para providenciar a vacinação contra brucelose de suas bezerras. A medida é obrigatória e deve ser cumprida todo ano a cada semestre. No estado, o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), supervisiona a vacinação, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).

A médica veterinária e coordenadora do PNCEBT no IMA, Luciana Oliveira, alerta sobre a importância da vacinação contra a brucelose em todas as fazendas, independente do perfil produtivo. “Seja nas propriedades leiteiras ou de corte, todas as bezerras precisam ser vacinadas para estarem protegidas contra a doença”, reforça.

Como a imunização das bezerras é feita por meio de uma vacina viva atenuada, explica Oliveira, a atividade somente pode ser realizada por médico veterinário cadastrado no PNCEBT ou por vacinador sob sua responsabilidade. “No PNCEBT temos aprovado o uso de dois tipos de vacina, a B19 e a RB51. A grande diferença entre as duas é exatamente a não interferência dos anticorpos vacinais no diagnóstico de brucelose quando se utiliza a RB51. Lembrando que as fêmeas vacinadas com a B19 deverão ser marcadas no lado esquerdo da face com o algarismo final do ano da vacinação. Já as fêmeas vacinadas com a RB51 deverão ser marcadas no lado esquerdo da face com a letra V. Na prática, para as vacinações realizadas em 2021, a marca a ser utilizada nas bezerras é a do número 1”, frisa.

A compra da vacina contra brucelose somente é permitida mediante apresentação do receituário, emitido por médico veterinário cadastrado que fica retido no estabelecimento comercial. A vacina adquirida deve ser mantida entre dois e oito graus centígrados do momento da compra até a vacinação das fêmeas.

DECLARAÇÃO

O produtor é obrigado a declarar a vacinação contra brucelose ao IMA, de acordo com a legislação. Ao final de cada semestre, o produtor tem até o 10º dia do mês subsequente para realizar a entrega dos atestados de vacinação contra brucelose ao IMA. Na prática, as vacinações realizadas no primeiro semestre deverão ser declaradas ao IMA até o dia 10 de julho. Já as vacinações do segundo semestre, declaradas até o dia 10 de janeiro.

O IMA recomenda que os atestados de vacinação contra brucelose sejam prontamente entregues (ou enviados) ao escritório, após a vacinação. O produtor que não vacinar contra brucelose é passível de ser multado no valor de 25 Ufermgs o que equivale a R$ 98,6/bezerra, tendo como base o número de fêmeas de 0 a 12 meses da última declaração prestada ao IMA em ficha cadastral. Já o produtor que deixar de declarar a vacinação contra brucelose ao IMA está sujeito a multa em 5 Ufemgs, valor de R$ 19,72/bezerra.

EXAMES BRUCELOSE E TUBERCULOSE

Dentre as atividades do PNCEBT, é também obrigatória a apresentação de exames negativos de brucelose em determinadas situações, a exemplo do trânsito com finalidade de reprodução para outros estados. “As fêmeas vacinadas entre 3 e 8 meses com a vacina B19 somente poderão ser submetidas ao teste de diagnóstico de brucelose a partir dos 24 meses de idade, quando os anticorpos vacinais já não estarão mais presentes no organismo do animal, evitando a ocorrência de resultados falso positivos”, esclarece a médica veterinária.

Já para a tuberculose, que nos animais não tem tratamento ou vacina, é recomendado que só sejam adquiridos animais mediante apresentação de exame negativo. A mesma medida deve ser utilizada para brucelose, evitando-se a forma mais comum da introdução das doenças nos rebanhos.

Mais informações: www.ima.mg.gov.br