O setor rural terá até 28 de fevereiro para aderir ao ‘Refis’ – chamado de Programa de Regularização Tributária Rural
Foto arquivo ACGHMG
O ano começa com novas regras para o Funrural. A Contribuição Social Rural, mais conhecida como Funrural, é uma contribuição, como nome diz, social, cujo destino é custear a seguridade do INSS geral. Historicamente a tributação na área rural teve como regra a comercialização da produção, passando por um curto período a incidir sobre a folha de salários.
O Governo acaba de criar um “Refis” para renegociar dívidas bilionárias com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – Funrural. A nova lei irá permitir a produtores rurais e empresas o parcelamento de dívidas num total de R$ 17 bilhões e propõe uma alíquota menor sobre o faturamento da produção para os pagamentos futuros. Foram mantidos alguns benefícios aprovados pelo projeto do Congresso, como a redução de 4% para 2,5% do valor total a dívida na entrada à vista, até o dia 28 de fevereiro; a opção de recolhimento sobre a folha (INSS) ou sobre a produção, a partir de 2019 para pessoas jurídicas, e a partir de 2018 para pessoas físicas; além da redução da alíquota de contribuição do produtor rural pessoa física para 1,2%, já em vigor.
COMO FICA
Com a nova legislação, o produtor rural terá até o dia 28 de fevereiro deste ano para fazer a adesão ao Programa com alíquota de 2,5% do valor da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. Também foi incluído na lei o parcelamento dos débitos vencidos até o dia 30 de agosto de 2017. As dívidas poderão ser parceladas em até 176 vezes com mais 60 meses para quitação total, caso o montante ainda não tenha sido liquidado.
VETOS
Alegando sobrelevação de custo fiscal imputado ao Tesouro Nacional, sem previsão na Lei Orçamentária para recepção do impacto, o governo federal vetou pontos como a redução da alíquota de contribuição de 2,5% para 1,7% ao produtor rural pessoa jurídica a partir de fevereiro de 2018; a inclusão da renegociação de outras dívidas rurais com bancos públicos, em sua maioria por pequenos agricultores; e os descontos de 100% das multas e encargos legais para produtor rural pessoa física e jurídica.
Também vetou a limitação para utilização de créditos tributários sobre dívidas igual ou inferior a R$ 15 milhões, a permissão do uso de créditos de prejuízo fiscal para liquidação do montante da dívida do Funrural e a isenção de contribuição na comercialização destinada ao plantio, reflorestamento, reprodução pecuária ou granjeira.
O setor produtivo havia pleiteado uma única contribuição sobre o produto final e a retirada da cobrança escalonada, principalmente na pecuária.
PASSIVO
As ações impetradas por entidades do setor agropecuário no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da contribuição ao Funrural ainda aguardam decisão do Tribunal.