Participe do Conselhos de Administração e fiscal da entidade!
Caros associados,
A Associação dos Criadores de Gado Holandês de Minas Gerais terá eleição esse ano para o mandato 2024 a 2027 e convida os associados a participarem do Conselho Administrativo e Fiscal da entidade.
Os associados que pretendem se candidatar aos cargos eletivos já pode ir pensando, ou mesmo se organizando e incentivando outros criadores a participarem e representarem a sua região.
O Conselho de Administração é formado por sete conselheiros e tem por competências definir as diretrizes, a orientação, os planos das atividades técnicas e comerciais e as normas gerais que deverão reger a Associação.
Estão elegíveis para ocupar as sete cadeiras do Conselho associados com no mínimo três anos de inscrição como associado, que estejam em dia com todas as suas obrigações e que não possuam qualquer restrição de crédito ou impeditiva ao exercício do cargo.
Os interessados em concorrer a cargos eletivos do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal deverão inscrever seus nomes através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Administrativo, documento este que deverá ser protocolado na sede da Associação Mineira até o dia 12 de março de 2024.
Abaixo o edital e os requerimentos para candidatura.
A eleição acontecerá no dia 01 de abril de 2024.
Qualquer dúvida poderá entrar em contato pelo telefone: 32 9 9123 4613 ou financeiro@gadoholandes.com
Contamos com a participação de todos os associados.
REQUERIMENTO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
QUEM PODE PARTICIPAR DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
a) 1 conselheiro que tenha registrado até 30 (trinta) animais por ano, em média, nos últimos 3 (três) anos anteriores à eleição;
b) 1 conselheiro que tenha registrado mais de 100 (cem) animais por ano, em média, nos últimos 3 (três) anos anteriores à eleição;
c) 1 conselheiro eleito livremente na Assembleia entre os associado ativos na Associação.
d) 4 conselheiros serão eleitos levando-se em consideração as mesorregiões do Estado de Minas Gerais, conforme definição do IBGE, da seguinte forma:
• 1 Conselheiro na região das Vertentes e/ou Zona da Mata. (Regiões 1 e 12);
• 1 Conselheiro na região do Alto Paranaíba/Noroeste e/ou Triângulo Mineiro. (Regiões 5 e 9);
• 1 Conselheiro que seja criador na região Sul/Sudoeste e/ou Oeste de Minas.(Regiões 7 e 8 )
• 1 Conselheiro que seja criador na região na região Central, Metropolitana, Norte de Minas, Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri e/ou Vale do Rio Doce. (Regiões 2, 4, 6, 3,10 e 11).