É HORA DE IMUNIZAR O REBANHO

Minas Gerais já começou a campanha de vacinação contra a febre aftosa e os associados devem estar atentos, pois nessa etapa os bovinos de todas as idades devem ser vacinados

A primeira etapa anual de vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais já começou. Devem ser imunizados bovinos e bubalinos de todas as idades. Nesta etapa, a expectativa é que sejam imunizados cerca de 23 milhões de animais em todo o estado com o objetivo de preservar a sanidade dos rebanhos e manter o compromisso com o agronegócio mineiro.

A campanha vai até 31 de maio. Para mais segurança e comodidade em razão do enfrentamento da Covid-19, o produtor pode comprovar a vacinação dos animais usando o formato eletrônico de declaração que estará disponível em www.ima.mg.gov.br ou, caso tenha cadastro, acessando o Portal de Serviços do Produtor, no próprio site do IMA.

Uma outra opção será o envio da declaração para o e-mail da unidade do IMA responsável pela jurisdição do seu município e as unidades estiverem abertas, classificadas como onda verde do Minas Consciente, as declarações poderão ser realizadas de forma presencial.

O prazo para comprovar a vacinação (declaração) termina em 10 de junho. Para facilitar a localização da propriedade, recomenda-se o envio do Cadastramento Ambiental Rural (CAR) na realização desse procedimento.

O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa  é o responsável pelo gerenciamento e fiscalização da campanha junto aos pecuaristas.


SAÚDE DO REBANHO

O coordenador estadual do Programa de Vigilância para a Febre Aftosa, fiscal do IMA Natanael Dias, defende a necessidade da vacinação para manter a saúde do rebanho e o reconhecimento internacional de zona livre com vacinação, obtido pelo estado junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

“Este status favorece o agronegócio e o acesso a mercados internacionais, contribuindo de forma significativa para o Produto Interno Bruto (PIB) mineiro”, lembra Dias reforçando a importância da vacinação correta, de forma a garantir eficácia na imunização dos animais.

“A vacina deve ser adquirida em estabelecimento da iniciativa privada credenciado para a revenda. Lembrando que a dose da vacina é de 2 ml. Além disso, a vacina deve ser conservada em temperatura entre 2 e 8 graus centígrados, do momento da compra até a vacinação dos animais. Recomenda-se também programar a aplicação para os horários mais frescos do dia”, aconselha.

A febre aftosa é causada por um vírus, altamente contagioso e que pode trazer grandes prejuízos econômicos para os produtores, pois afeta o comércio internacional.

“A doença é transmitida pela saliva, aftas, leite, sêmen, urina e fezes dos animais doentes, e também pela água, ar, objetos e ambientes contaminados. Uma vez doente, o animal pode apresentar febre, aftas na boca, lesões nas tetas e entre as unhas”, detalha.

Dias alerta que se forem verificados animais com estes sintomas, o produtor rural deve imediatamente comunicar ao IMA em notifica@ima.mg.gov.br ou no Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias (e-Sisbravet), uma plataforma digital que integra os órgãos de defesa agropecuária do Brasil para notificações de doenças que acometem animais de produção no campo, agilizando atendimentos às emergências sanitárias em prol da prevenção e combate às doenças.


TRÂNSITO E COMERCIALIZAÇÃO

O produtor rural pode transitar e comercializar seus animais logo após a vacinação e declaração. O prazo de carência exigido até ano passado pela legislação chegava até 15 dias, se fosse a primeira vacinação do animal. Agora, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, por meio da Instrução Normativa nº 48/2020, permite ao produtor rural a emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA imediatamente após vacinar e declarar a imunização de bovinos e bubalinos de seu rebanho.

Gerente de Defesa Sanitária Animal do IMA, Guilherme Negro esclarece que, desde 2020, com a publicação da Instrução Normativa nº 48/2020, do Mapa, responsável por aprovar as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa, houve algumas alterações na execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa – PNEFA.

“É importante ressaltar que não existe mais prazo de carência para a movimentação de animais após a vacinação contra febre aftosa. Além disso, durante a etapa de vacinação e até noventa dias após seu término, os animais destinados diretamente ao abate ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra febre aftosa”, complementa Negro.


EVITE MULTAS

O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 98,6 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 10 de junho poderá receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 19,7 por cabeça.


FISCALIZAÇÃO REMOTA

A diretora-técnica do IMA, Cristiane Santos, lembra o sucesso da vacinação em 2020. Mesmo na pandemia, a primeira etapa da campanha ocorrida em maio no ano passado alcançou 97% de cobertura vacinal em Minas. Mais de 350 mil produtores rurais imunizaram cerca de 23 milhões de animais nos rebanhos mineiros.

“O IMA monitora diariamente a campanha em todo o estado. Os novos procedimentos digitais servem de suporte para a gestão com a prática da fiscalização remota, que foi regulamentada pela portaria nº 1977, de 4 de maio de 2020. Ela se dá principalmente pela análise de documentos e dados dos sistemas oficiais e sua confrontação com as normas sanitárias”, exemplifica.


AVANÇAR E SEGUIR

O Plano Estratégico do PNEFA tem como objetivo principal criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa, ampliando zonas livres da doença sem vacinação e protegendo o patrimônio pecuário nacional. Está alinhado com o Código Sanitário para os Animais Terrestres, da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), e com as diretrizes do Programa Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa (PHEFA), convergindo com os esforços para a erradicação da doença na América do Sul.

Minas compõe o Bloco IV junto com Bahia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Sergipe, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal. Esses estados buscam a retirada da vacinação contra a febre aftosa em seus rebanhos. Atualmente, Minas é zona livre de febre aftosa com vacinação e possui reconhecimento da Organização Mundial de Saúde (OIE), o que mantém importante acordos internacionais.

“O IMA trabalha há anos para conter qualquer ameaça da febre aftosa aos rebanhos mineiros. Foi necessária uma longa trajetória, com muito trabalho somado às ações e conscientização do setor produtivo para que o estado alcançasse e mantivesse o status atual de livre de febre aftosa com vacinação. Agora, o trabalho é avançar e seguir com o rigor para o reconhecimento de Minas como livre da doença sem vacinação. Estamos próximos de celebrar o novo status sanitário com o setor produtivo da pecuária e outros órgãos de defesa agropecuária do Brasil que têm a mesma missão: retirar a vacinação nos seus rebanhos”, argumenta o diretor-geral do IMA, Thales Fernandes.