PRORROGADA VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA

A prorrogação vai até o dia 30 de dezembro em Minas Gerais e atende pedido dos produtores rurais que encontram dificuldades na aquisição de doses do imunizante

Os criadores devem estar atentos ao novo prazo para a declaração | Foto arquivo ACGHMG

A prorrogação vai até o dia 30 de dezembro em Minas Gerais e atende pedido dos produtores rurais que encontram dificuldades na aquisição de doses do imunizante

O novo prazo foi motivado pelo atraso na liberação, distribuição e oferta de doses dos imunizantes no mercado. Agora, o produtor rural pode adquirir a vacina e imunizar seu rebanho até 30 de dezembro de 2022 e a nova data-limite para declarar a vacinação é 9 de janeiro de 2023.

O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, autarquia vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa, com o aval do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-Mapa decidiram prorrogar a segunda etapa de vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais.

Segundo o diretor técnico do IMA, Guilherme Costa Negro Dias, a meta é alcançar 95% de cobertura e, para que todos os produtores rurais tenham a oportunidade de adquirir a vacina, o IMA e a Faemg solicitaram ao Mapa a prorrogação. “Esperamos que o imunizante chegue nas regiões que estão em falta para que todos consigam realizar esta importante etapa de imunização contra a doença”, acredita.

Ao produtor que ainda não vacinou seu rebanho, o diretor técnico sugere aproveitar o novo prazo e não deixar de cumprir esta importante medida sanitária. “Caso tenha dificuldade em adquirir a vacina em sua região, o produtor deve recorrer a municípios próximos e, para esclarecer quaisquer dúvidas, os escritórios do IMA estão à disposição”, convida.  Consulte aqui os endereços. http://www.ima.mg.gov.br/atendimento/nossas-unidades 

A comercialização das vacinas contra a febre aftosa é realizada pelos estabelecimentos autorizados da iniciativa privada. A compra do imunizante e a vacinação dos bovinos e bubalinos de todas as idades deverão ocorrer durante o novo período. 


DECLARAÇÃO

CLIQUE E ACESSE O formulário unificado de declaração.

Nesses formulários é possível realizar a declaração da vacinação contra febre aftosa, a atualização dos dados cadastrais de outras espécies e as informações sobre a realização da vacinação contra a raiva.

O produtor deve se atentar ao preenchimento correto dos documentos “Declaração de Vacinação Contra Febre Aftosa” e da “Declaração de Vacinação contra raiva e atualização cadastral do rebanho”.

A Declaração da Vacinação (DCL) pode ser realizada de diversas formas. Por meio do Portal do Produtor, pelo site ima.mg.gov.br, por e-mail do escritório do IMA correspondente ao município, nos postos de atendimento e conveniados ou, ainda, presencialmente, em uma das unidades do Instituto.