Além da Febre Afotsa que teve a sua data prorrogada, agora é a vez também de vacinar o rebanho contra a brucelose
Produtores mineiros que possuem no rebanho fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade têm até 31 de dezembro de 2021 para vacinar as bezerras contra brucelose. A medida é obrigatória e deve ser cumprida todo ano, a cada semestre.
A médica veterinária do IMA, Luciana Oliveira, que coordena o programa no estado, alerta sobre a importância da imunização. “O IMA reforça que os atestados de vacinação sejam entregues aos escritórios seccionais, já que é por meio desta informação que o órgão saberá que o produtor realizou a vacinação de seus animais. A brucelose é uma das causas de perdas econômicas na pecuária, já que pode provocar abortos, queda na produção de leite e diminuição no ganho de peso dos animais”, ressaltou.
PROTEÇÃO CONTRA A DOENÇA
A vacinação contra brucelose deve ser rotina em todas as fazendas, independente do perfil produtivo. Seja nas propriedades leiteiras ou de corte, todas as bezerras precisam ser vacinadas para estarem protegidas contra a doença.
Como a imunização das bezerras é feita por meio de uma vacina viva atenuada, explica Luciana Oliveira, a atividade somente pode ser realizada por médico veterinário cadastrado no PNCEBT ou por vacinador sob sua responsabilidade.
“No PNCEBT temos aprovado o uso de dois tipos de vacina, a B19 e a RB51. A grande diferença entre as duas é a não interferência dos anticorpos vacinais no diagnóstico de brucelose quando se utiliza a RB51. Lembrando que as fêmeas vacinadas com a B19 deverão ser marcadas no lado esquerdo da face com o algarismo final do ano da vacinação. Já as fêmeas vacinadas com a RB51 deverão ser marcadas no lado esquerdo da face com a letra V. Na prática, para as vacinações realizadas em 2021, a marca a ser utilizada nas bezerras é a do número 1, quando vacinadas com a B19”, destacou.
A compra da vacina contra brucelose somente é permitida mediante apresentação do receituário, emitido por médico veterinário cadastrado no PNCEBT, que fica retido no estabelecimento comercial. A vacina adquirida deve ser mantida entre dois e oito graus centígrados do momento da compra até a vacinação das fêmeas.
DECLARAÇÃO
A declaração da vacinação contra brucelose ao IMA é obrigatória, de acordo com a legislação. Ao final de cada semestre, o produtor tem até o 10º dia do mês subsequente para realizar a entrega dos atestados, ou seja, as vacinações realizadas no segundo semestre deverão ser comprovadas ao IMA até o dia 10 de janeiro.
O IMA recomenda que os atestados de vacinação contra brucelose sejam prontamente entregues (ou enviados por e-mail) ao escritório seccional, após a vacinação. O produtor que não vacinar contra brucelose é passível de ser multado no valor de 25 Ufemgs, o que equivale a R$ 98,60/bezerra, tendo como base o número de fêmeas de 0 a 12 meses da última declaração prestada ao IMA em ficha cadastral. Já o produtor que deixar de declarar a vacinação contra brucelose ao IMA está sujeito a multa em 5 Ufemgs, valor de R$ 19,72/bezerra.
Em Minas, o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, autarquia vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa, supervisiona a vacinação seguindo as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose.
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