VACINAÇÃO TEM DATA PRORROGADA

A imunização contra a febre aftosa já começou em Minas e o prazo vai até 30 de junho

Foto arquivo ACGHMG

Produtores rurais de Minas Gerais terão dois meses para imunizar contra a febre aftosa bovinos de todas as idades.Os associados da Associação dos Criadores de Gado Holandês de Minas Gerais devem ficar atentos ao prazo, pois a campanha começou no dia 1º de maio e vai até 30 de junho de 2020. Diante do enfrentamento da Covid-19, o Instituto Mineiro de Agropecuária- IMA, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa, e responsável pela gestão da vacinação no Estado, receberá as declarações até o dia 10 de julho. O novo prazo da primeira etapa da campanha anual busca preservar a sanidade dos rebanhos e manter o compromisso com a economia do Estado. 

A imunização do rebanho é obrigatória e fundamental para o Estado manter o reconhecimento internacional de zona livre com vacinação. Esse cenário favorece o agronegócio, pois estimula o acesso a mercados internacionais, contribuindo para o Produto Interno Bruto de Minas Gerais.

UNIÃO E APOIO

O diretor-geral do IMA, Thales Fernandes, pede apoio aos produtores rurais mineiros e reforça que a vacinação é essencial para manter o rebanho do Estado sadio e livre de focos da doença. “É muito importante cumprirmos o calendário oficial da vacinação. Entendemos que o momento é difícil e sem precedentes, mas precisamos, mais do que nunca, nos unirmos para um trabalho em conjunto, mantendo acordos internacionais. Prorrogamos o prazo da campanha para mais tranquilidade dos produtores rurais, favorecendo suas condições para a vacinação.  Cumprindo o calendário oficial, poderemos, futuramente, colher os frutos da sanidade do rebanho mineiro. Contamos com a parceria dos produtores e das entidades representativas do setor para que todo o rebanho bovino e bubalino seja vacinado”.


CUIDADOS IMPORTANTES

Em virtude do atual cenário de enfrentamento à Covid-19, o IMA recomenda ao produtor rural a utilização de máscara de proteção ao se deslocar até o estabelecimento para a compra da vacina. A vacina de 2 ml deve ser adquirida em estabelecimento credenciado para a revenda e conservada em temperatura entre 2 e 8 graus centígrados, do momento da compra até a vacinação dos animais. Recomenda-se também programar a aplicação para os horários mais frescos do dia.


COMPROVAÇÃO

Durante a pandemia do coronavírus o atendimento presencial nos escritórios do IMA em todo o Estado está temporariamente suspenso, por isso vários serviços poderão ser feitos pelo site ou por e-mail.

O produtor fará a comprovação da vacinação dos animais usando o formato eletrônico de declaração ou, caso seja cadastro, acessando o Portal de Serviços do Produtor. Outra opção será o envio da declaração para o e-mail da unidade do IMA de sua região. Para evitar multas o criador deverá enviar a comprovação até o dia 10/07/2020.


ADVERTÊNCIA E MULTA

O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs por animal, o equivalente a R$ 92,79 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 10 de julho de 2020 poderá receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 18,55 por cabeça.

Às vésperas do início da primeira etapa de vacinação contra a febre aftosa, a Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 517/19, que permite ao IMA aplicar advertência ao produtor rural quando vacinar o gado fora do prazo, desde que não seja reincidente.


A DOENÇA

A febre aftosa é causada por vírus altamente contagioso. A doença é transmitida pela saliva, nas aftas, no leite, no sêmen, na urina e nas fezes dos animais doentes. Inquietação, salivação (babeira), lesões na boca e nas patas são alguns sintomas. O produtor deve notificar imediatamente ao IMA se for verificado animais com estes sintomas. O médico veterinário irá até o local e tomará as providências necessárias.


DATAS IMPORTANTES

IMA prorroga prazo da campanha para o dia 30/06/2020.

Declaração da vacinação deverá ser feita até 10/07/2020 e poderá ser realizada pelo Portal do Produtor, pelo site do IMA ou por e-mail.

MAIS INFORMAÇÕES:  www.ima.mg.gov.br